segunda-feira, 8 de março de 2010

TV por assinatura não poderá mais cobrar ponto-extra


A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar nesta segunda-feira determinando que as operadores de TV por assinatura não realizem mais cobranças pela utilização de ponto-extra. A decisão é resultado de Ação Civil Pública movida pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP).

De acordo com o Procon-SP, a medida passa a valer desde sua emissão, à medida em que as empresas receberem a liminar. A decisão tem efeito apenas no Estado de São Paulo.

Segundo a decisão da juíza Cynthia Thomé, "a cobrança pela utilização do ponto-extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal. Em 22 de abril de 2009 a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu a Resolução 528/09, alterando os artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente, a cobrança pela utilização do ponto-extra. Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto-extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva".

Ainda segundo a decisão, as empresas podem cobrar apenas pela instalação do ponto-extra, manutenção da rede e dos conversores/decodificadores, tal como determina a Resolução 528/09, também da Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil.

As operadoras Sky e Net não se pronunciaram sobre a decisão judicial. Já a TVA disse que ainda não foi comunicada oficialmente da proibição, e "quando for, se manifestará oportunamente no processo".

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