segunda-feira, 3 de maio de 2010
Como funciona o cadastro reserva de concursos publicos?
Os cadastros de reserva são concursos que não têm número definido de vagas efetivas. Os profissionais aprovados - que fizeram o número mínimo de pontos pré-determinados pela organizadora do concurso - serão convocados para a posse, por ordem de classificação, para postos que ficarão vagos ou serão abertos durante a validade da seleção.
O edital pode trazer um número de vagas para cadastro, mas esses postos não estão abertos efetivamente. É apenas uma previsão de quantos profissionais devem ser chamados durante a validade do processo seletivo.
Por lei, o concurso público tem validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. A prorrogação não é obrigatória, e um outro concurso pode ser aberto, com justificativa -- até durante a vigência do processo anterior, desde que os novos aprovados não sejam convocados.
Mesmo os concursos abertos para postos efetivos formam cadastro de reserva automaticamente: todos os classificados além das vagas abertas podem ser chamados, de acordo com a ordem das notas, para posse, se surgirem cargos.
Mas, segundo o advogado Anis Kfouri, se todos os postos abertos pelo edital foram preenchidos, a empresa não é obrigada a chamar os demais classificados."Por um lado, poderia-se utilizar o cadastro, porque é mais barato. Por outro, se um concurso tem 20 vagas e 50 classificados, e são abertas mais vagas depois, a empresa passa a não convocar os melhores candidatos. Cria-se então uma celeuma."
Fonte: Uol
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Concursos Publicos
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